Dúvidas frequentes sobre Inscrição Estadual (IE) e emissão de NF-e
1. O que é a Inscrição Estadual (IE)?
A Inscrição Estadual é o registro da empresa no ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias), sendo obrigatória para empresas que comercializam produtos. Empresas que prestam apenas serviços normalmente não possuem IE e, nesses casos, são consideradas Isentas. ---
2. Emitindo NF-e para um CNPJ: quando preencher a IE?
Ao emitir uma NF-e para um destinatário Pessoa Jurídica (CNPJ), existem apenas duas situações possíveis:
Caso 1: O CNPJ possui IE
O campo IE deve ser preenchido obrigatoriamente.
Se deixar vazio, o Sefaz retorna o erro: "IE do destinatário não informada"
Caso 2: O CNPJ não possui IE
O campo IE deve ficar vazio (em branco).
Não deve ser preenchido com “ISENTO”, “000”, números aleatórios ou qualquer outro valor.
Informar uma IE falsa ou inventada também gera rejeição pelo Sefaz.
O que NÃO pode acontecer
Cenário 1: O CNPJ tem IE, mas a IE não é informada. Resultado: Erro do Sefaz Cenário 2: O CNPJ não tem IE, mas algum número é informado. Resultado: Erro do Sefaz Cenário 3: Uma IE inventada é usada para um CNPJ existente. Resultado: Erro do Sefaz
O Sefaz cruza todas as informações com o cadastro oficial — não há “jeitinho”.
3. Como consultar se um CNPJ possui IE? A consulta pode ser feita pelos portais estaduais, como o Sintegra: http://www.sintegra.gov.br/ No site é possível verificar:
Se o CNPJ possui IE
Qual é o número correto
Situação cadastral (ativa / inativa)
Resumo rápido
Nem toda empresa tem IE.
Para NF-e emitida para CNPJ:
Tem IE? → Preencher o campo.
Não tem IE? → Deixar o campo vazio.
Informações incorretas geram rejeição da NF-e.
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